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Processo:
0138007-77.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Tibagi
Data do Julgamento: Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

17.ª CÂMARA CÍVEL - AGRAVO INTERNO N.
0138007-77.2025.8.16.0000 AG
AGRAVANTE: AUTO POSTO PÃO DE QUEIJO LTDA-ME
AGRAVADOS: ADRIANA WASILEWSKI E MARIA ELENA
WASILEVSKI
RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (NO
CARGO VAGO DEIXADO PELO EXM. SR. DES.
HAMILTON MUSSI CORRÊA)
I. Trata-se de Agravo Interno interposto
contra decisão monocrática de mov. 9.1 que nos autos de
Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação n.
0116443-42.2025.8.16.0000 Pet, indeferiu o pedido de efeito
suspensivo.
Processado o recurso (mov.7.1-TJ), o
agravante comunicou a perda superveniente do interesse
recursal (mov.10.1-TJ).
II. Em consulta aos autos de Apelação Cível
n.º 0000775-06.2022.8.16.0169 Ap, denota-se que foi
prolatada Monocrática, homologando a transação firmada
entre as partes e julgando extinto o procedimento recursal
(mov.35.1-TJ).
Portanto, flagrante a perda do objeto
recursal, restando prejudicada a análise deste Agravo
Interno, com fulcro no artigo 932, inciso III do Código de
Processo Civil.
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III. Ex positis, há que se julgar
prejudicado o recurso de Agravo Interno interposto contra a
r. decisão agravada, com fundamento no art. 932, III, do
CPC e no art. 182, XIX, do RITJPR.
IV. Publique-se e intimem-se, ao oportuno
arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Curitiba, 04 de fevereiro de 2026.
Elizabeth de Fátima Nogueira
Desembargadora Substituta
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