Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
17.ª CÂMARA CÍVEL - AGRAVO INTERNO N. 0138007-77.2025.8.16.0000 AG AGRAVANTE: AUTO POSTO PÃO DE QUEIJO LTDA-ME AGRAVADOS: ADRIANA WASILEWSKI E MARIA ELENA WASILEVSKI RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (NO CARGO VAGO DEIXADO PELO EXM. SR. DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA) I. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de mov. 9.1 que nos autos de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação n. 0116443-42.2025.8.16.0000 Pet, indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Processado o recurso (mov.7.1-TJ), o agravante comunicou a perda superveniente do interesse recursal (mov.10.1-TJ). II. Em consulta aos autos de Apelação Cível n.º 0000775-06.2022.8.16.0169 Ap, denota-se que foi prolatada Monocrática, homologando a transação firmada entre as partes e julgando extinto o procedimento recursal (mov.35.1-TJ). Portanto, flagrante a perda do objeto recursal, restando prejudicada a análise deste Agravo Interno, com fulcro no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil. 1 III. Ex positis, há que se julgar prejudicado o recurso de Agravo Interno interposto contra a r. decisão agravada, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 182, XIX, do RITJPR. IV. Publique-se e intimem-se, ao oportuno arquivamento dos autos, com as baixas e cautelas de estilo. Curitiba, 04 de fevereiro de 2026. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta 2
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